As Partes acordam em utilizar todos os instrumentos de cooperação existentes para promover as iniciativas destinadas a estabelecer uma cooperação activa e recíproca entre a União Europeia e a Comunidade Andina, bem como entre os países andinos e os outros países ou regiões da América Latina e das Caraíbas, em domínios como a promoção das trocas comerciais e dos investimentos, o ambiente, a prevenção e a gestão das catástrofes naturais, a investigação, a energia, os transportes, as infra-estruturas de comunicação, o desenvolvimento regional e o ordenamento do território.