As Partes acordam em que a cooperação nesta matéria deve ter por objectivo:
- a)Determinar as melhores práticas para assegurar o desenvolvimento equilibrado e sustentável do turismo na região andina;
- b)Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos visitantes;
- c)Promover a sensibilização do público para a importância económica e social do turismo com vista ao desenvolvimento da região andina;
- d)Promover e desenvolver o ecoturismo;
- e)Promover a adopção de políticas comuns em matéria de turismo no âmbito da Comunidade Andina.