As Partes acordam em que o diálogo político deve ter lugar:
- a)A nível dos chefes de Estado e de Governo, sempre que adequado e mediante acordo de ambas as Partes;
- b)A nível ministerial;
- c)A nível de altos funcionários;
- d)A nível dos serviços,
e tirar o maior partido possível das vias diplomáticas.