- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos membros do Conselho da Europa. É submetida a ratificação e os instrumentos de ratificação são depositados junto do Secretário-Geral do Conselho.
- 2 -A Convenção entra em vigor 90 dias após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação.
- 3 -A Convenção entra em vigor, para qualquer signatário que a venha a ratificar ulteriormente, 90 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação.
Artigo 27.º
Vigente desde: 14/07/1994
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Em vigor desde 14/07/1994