- 1 -Para efeitos desta Convenção, a não ser que o contexto exija interpretação diferente:
- a)As expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam Portugal ou os Estados Unidos, consoante resulte do contexto;
- b)O termo «Portugal» compreende o território da República Portuguesa situado no continente europeu, os arquipélagos dos Açores e da Madeira, o respectivo mar territorial e, bem assim, as outras zonas onde, em conformidade com a legislação portuguesa e o direito internacional, a República Portuguesa tem direitos de soberania relativos à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
- c)O termo «Estados Unidos» significa os Estados Unidos da América e, em sentido geográfico, os seus estados, o distrito de Colúmbia, o mar territorial e qualquer zona adjacente a esses estados, onde, em conformidade com a legislação dos Estados Unidos e o direito internacional, os Estados Unidos têm direitos de soberania relativos à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
- d)O termo «pessoa» compreende, mas não está limitado a, uma pessoa singular, uma sociedade ou qualquer outro agrupamento de pessoas;
- e)O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins tributários;
- f)As expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro Estado Contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;
- g)O termo «nacional» designa:
- i)Qualquer pessoa singular que tenha a nacionalidade de um Estado Contratante; e
- ii)Qualquer pessoa colectiva, associação ou outra entidade constituída de harmonia com a legislação em vigor num Estado Contratante;
- h)A expressão «tráfego internacional» significa qualquer transporte por navio ou aeronave explorado por uma empresa de um Estado Contratante, excepto se o referido transporte se realizar somente entre lugares situados no outro Estado Contratante;
- i)A expressão «autoridade competente» significa:
- i)No caso dos Estados Unidos: o Secretário do Tesouro (Secretary of the Treasury) ou o seu representante; e
- ii)No caso de Portugal: o Ministro das Finanças, o director-geral das Contribuições e Impostos ou os seus representantes autorizados.
- 2 -Para aplicação da Convenção por um Estado Contratante, qualquer expressão não definida pela Convenção terá, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído pela legislação desse Estado Contratante relativa aos impostos a que a Convenção se aplica.
Artigo 3.º — Definições gerais
Vigente desde: 12/10/1995