- 1 -A integração na nova estrutura salarial será feita por lista nominativa de transição, a qual deve ser afixada em locais apropriados a possibilitar a sua consulta pelos interessados.
- 2 -Da integração cabe reclamação para o Secretário-Geral no prazo de 15 dias a contar da data daquela afixação, a qual deve ser decidida no prazo de 30 dias a contar da recepção do pedido.
Artigo 12.º — Formalidades da transição
Vigente desde: 27/11/1996