Consideram-se ratificados, até à entrada em vigor do disposto nesta resolução, os actos praticados na decorrência da Ordem de Serviços, n.º 3/91, de 7 de Janeiro, sobre estruturas indiciárias.
Consideram-se ratificados, até à entrada em vigor do disposto nesta resolução, os actos praticados na decorrência da Ordem de Serviços, n.º 3/91, de 7 de Janeiro, sobre estruturas indiciárias.