Os Estados Partes comprometem-se a divulgar a presente Convenção o mais amplamente possível e, em especial, a incluir o seu estudo, bem como as disposições relevantes de direito humanitário internacional, nos seus programas de instrução militar.
Os Estados Partes comprometem-se a divulgar a presente Convenção o mais amplamente possível e, em especial, a incluir o seu estudo, bem como as disposições relevantes de direito humanitário internacional, nos seus programas de instrução militar.