- 1 -A presente Convenção entrará em vigor 30 dias após o depósito de 22 instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
- 2 -Para qualquer Estado que tenha ratificado, aceite, aprovado ou aderido à Convenção após o depósito do 22.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/08/1998