O Estado anfitrião e as Nações Unidas deverão concluir, o mais rapidamente possível, um acordo sobre o estatuto da operação das Nações Unidas e de todo o pessoal contratado para a operação, incluindo, inter alia, medidas sobre privilégios e imunidades para os elementos militares e policiais da operação.
Artigo 4.º — Acordos sobre o estatuto da operação
Vigente desde: 12/08/1998