- 1.A presente Convenção tem por finalidade:
- a)Proteger as mulheres contra todas as formas de violência, bem como prevenir, instaurar o procedimento penal relativamente à violência contra as mulheres e à violência doméstica e eliminar estes dois tipos de violência;
- b)Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e promover a igualdade real entre mulheres e homens, incluindo o empoderamento das mulheres;
- c)Conceber um quadro global, bem como políticas e medidas de proteção e assistência para todas as vítimas de violência contra as mulheres e de violência doméstica;
- d)Promover a cooperação internacional, tendo em vista a eliminação da violência contra as mulheres e da violência doméstica;
- e)Apoiar e assistir as organizações e os serviços responsáveis pela aplicação da lei para que cooperem de maneira eficaz, tendo em vista a adoção de uma abordagem integrada para a eliminação da violência contra as mulheres e da violência doméstica.
- 2.A presente Convenção cria um mecanismo de monitorização específico a fim de assegurar que as Partes apliquem efetivamente as suas disposições.
Artigo 1.º — Finalidade da Convenção
Vigente desde: 21/01/2013