As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para garantir que as vítimas recebam, numa língua que compreendam, informação adequada e atempada sobre os serviços de apoio e as medidas legais disponíveis.
As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para garantir que as vítimas recebam, numa língua que compreendam, informação adequada e atempada sobre os serviços de apoio e as medidas legais disponíveis.