As Partes deverão adotar as medidas que se revelem necessárias para garantir que as regras de confidencialidade a que de acordo com o direito interno estão sujeitos certos profissionais não constituam um obstáculo à possibilidade de sob determinadas condições eles apresentarem denúncia junto das organizações ou autoridades competentes, caso tenham motivos razoáveis para crer que foi praticado um ato de violência grave, abrangido pelo âmbito de aplicação da presente Convenção, e seja de prever a prática de novos atos de violência graves.