As Partes deverão providenciar no sentido de prever o direito das vítimas a apoio judiciário e a assistência jurídica gratuita nas condições previstas no seu direito interno.
As Partes deverão providenciar no sentido de prever o direito das vítimas a apoio judiciário e a assistência jurídica gratuita nas condições previstas no seu direito interno.