As Partes comprometem-se a integrar a perspetiva de género na aplicação e avaliação do impacto das disposições da presente Convenção, bem como a promover e a aplicar eficazmente políticas de igualdade entre as mulheres e os homens e de empoderamento das mulheres.
Artigo 6.º — Políticas sensíveis à dimensão de género
Vigente desde: 21/01/2013