O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, a União Europeia e os Estados não-membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo, bem como qualquer Estado que tenha aderido ou tenha sido convidado a aderir ao presente Protocolo:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com os artigos 10.º e 11.º;
- d)De qualquer outro ato, declaração, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.
(1) Nota relativa à tradução: dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, que recomenda a substituição da expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos» nomeadamente em textos para publicação e divulgação [alínea a) da referida resolução], efetuou-se essa substituição sempre que no texto é feita referência à primeira das duas expressões.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Riga, a 22 de outubro de 2015, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, à União Europeia, aos Estados não-membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo e a qualquer outro Estado convidado a aderir ao presente Protocolo.
0012018