Os pagamentos relativos ao intercâmbio das mercadorias e serviços que tiverem lugar no quadro do presente Acordo serão efectuados em divisas convertíveis, de acordo com as legislações vigentes nos dois países.
Os pagamentos relativos ao intercâmbio das mercadorias e serviços que tiverem lugar no quadro do presente Acordo serão efectuados em divisas convertíveis, de acordo com as legislações vigentes nos dois países.