As disposições deste Acordo não são aplicáveis:
- a)Às vantagens que uma das Partes Contratantes conceda ou venha a conceder aos países vizinhos com vista a facilitar o tráfego fronteiriço;
- b)Às vantagens resultantes da integração actual ou futura numa união aduaneira ou numa zona de comércio livre por uma das Partes Contratantes;
- c)Às preferências ou vantagens concedidas por uma das Partes Contratantes a qualquer país, à data da conclusão do presente Acordo, ou às que vierem a substituir aquelas.