As Partes Contratantes autorizarão, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor nos respectivos países e segundo as condições acordadas pelas competentes autoridades de ambas, a importação e a exportação, isentas de direitos aduaneiros, impostos e outros encargos semelhantes não relacionados com o pagamento de serviços:
- a)De amostras de mercadorias e material publicitário sem valor comercial;
- b)De mercadorias importadas com destino a feiras e exposições, sob a condição de não poderem ser vendidas ou de qualquer modo alienadas;
- c)De mercadorias temporariamente importadas para reparação ou reexportação.