A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação esteja a exercer o mandato como deputado ao Parlamentares e agrupamentos parlamentares.
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação esteja a exercer o mandato como deputado ao Parlamentares e agrupamentos parlamentares.