- 1 -O número de menores que um mesmo adoptante pode adoptar não é limitado por lei.
- 2 -A lei não pode proibir uma pessoa de adoptar um menor pelo facto de ter ou poder vir a ter um filho legítimo.
- 3 -Se a adopção melhorar a situação jurídica do menor, a lei não pode proibir uma pessoa de adoptar o seu filho ilegítimo.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 31/01/1990