- 1 -Enquanto o adoptado não atingir a maioridade, a adopção só pode ser revogada por decisão de uma autoridade judiciária ou administrativa por motivos graves e só no caso de tal revogação ser permitida por lei.
- 2 -O número anterior não respeita aos casos em que:
- a)A adopção é nula;
- b)A adopção cessa em consequência da legitimação do adoptado pelo adoptante.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 31/01/1990