O secretário-geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho e a todos os Estados que tiverem aderido à presente Convenção:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou de adesão;
- c)As datas de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com o artigo 21.º;
- d)Qualquer notificação recebida em aplicação do disposto no artigo 1.º;
- e)Qualquer notificação recebida em aplicação do disposto no artigo 2.º;
- f)Qualquer declaração recebida em aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º;
- g)Qualquer informação recebida em aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º;
- h)Qualquer reserva formulada em aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 25.º;
- i)A renovação de qualquer reserva formulada em aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 25.º;
- j)O facto de ter sido retirada qualquer reserva feita em aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 25.º;
- k)Qualquer notificação efectuada em aplicação do disposto no artigo 26.º;
- l)Qualquer notificação recebida em aplicação do disposto no artigo 27.º e a data a partir da qual a denúncia produz efeito.
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, aos 24 dias do mês de Abril de 1967, em francês e inglês, fazendo igualmente fé ambos os textos, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O secretário-geral do Conselho da Europa enviará cópia conforme a cada um dos Estados signatários e aos que tiverem aderido.
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Rogers Warberg.
Pelo Governo da República Francesa:
A. Bettencourt.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Gerhard Jahn.
Pelo Governo do Reino da Grécia (Estrasburgo, 19 de Maio de 1967):
B. Vitsaxis.
Pelo Governo da República Islandesa:
Pelo Governo da Irlanda (Estrasburgo, 25 de Janeiro de 1968):
Seán Gaynor.
Pelo Governo da República Italiana:
Giorgio Oliva.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
P. Gregoire.
Pelo Governo de Malta:
Philip Pullicino.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega (artigo 12.º, parágrafo 3):
Ole Myrvoll.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Gunnar Lange.
Pelo Governo da Confederação Suíça (Estrasburgo, 3 de Junho de 1971):
André Dominice.
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Fred Mulley.