- 1 -A autoridade competente não decreta uma adopção sem adquirir a convicção de que a adopção assegura os interesses do menor.
- 2 -Em cada caso específico, a autoridade competente atribui particular importância a que a adopção proporcione ao menor um lar estável e harmonioso.
- 3 -Regra geral, a autoridade competente não considera preenchidas as condições atrás mencionadas se a diferença de idade entre o adoptante e o menor for inferior à que normalmente separa os pais dos seus filhos.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 31/01/1990