Aprova, para ratificação, o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
Inadmissibilidade de extradição
Recusa de extradição
A extradição poderá ser recusada:
Art. 2.º O presente Protocolo entrará em vigor na data da troca de notas confirmando a sua aprovação em conformidade com os requisitos constitucionais de ambos os países.
Feito em Lisboa, no dia 3 do mês de Março de 1982, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, Ministro da Justiça.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopfer Almada, Ministro da Justiça.