- 1 -A Parte requerida suporta as despesas ocasionadas no seu território com o cumprimento do pedido, à excepção das relacionadas com deslocações dos representantes da Parte requerente.
- 2 -As despesas extraordinárias podem ser objecto de acordo especial entre as Partes.
- 3 -A deslocação de representantes da Parte requerente depende da prévia autorização da Parte requerida.
Artigo 11.º — Despesas
Vigente desde: 14/05/2014