- 1 -O presente Protocolo fica sujeito à ratificação, aceitação ou aprovação pelas Altas Partes Contratantes que o assinaram, em conformidade com os seus respetivos procedimentos constitucionais.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Diretor-Geral.
Artigo 41.º — Ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 09/02/2018