- 1 -O presente Protocolo fica aberto à adesão de outras Altas Partes Contratantes a partir de 1 de janeiro de 2000.
- 2 -A adesão efetuar-se-á mediante o depósito de um instrumento de adesão junto do Diretor-Geral.
Artigo 42.º — Adesão
Vigente desde: 09/02/2018