As Partes comprometem-se a respeitar e aplicar os princípios contidos na presente Convenção Quadro, apenas podendo, se necessário, sujeitá-los às limitações, restrições ou derrogações previstas em instrumentos jurídicos internacionais, nomeadamente na Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e Seus Protocolos, e na medida em que tais limitações, restrições ou derrogações se mostrem relevantes para os direitos e liberdades decorrentes dos referidos princípios.