O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, os outros Estados signatários e qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção Quadro:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)Da data de entrada em vigor da presente Convenção Quadro, nos termos dos seus artigos 28.º, 29.º e 30.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação respeitante à presente Convenção Quadro.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este fim, assinaram a presente Convenção Quadro.
Feito em Estrasburgo, em 1 de Fevereiro de 1995, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa e aos Estados convidados a assinar ou a aderir à presente Convenção Quadro.
Framework Convention for the Protection of National Minorities (ver nota *)
Convention-Cadre pour la Protection des Minorités Nationales (ver nota *)
Chart of signatures and ratifications
Etat des signatures et des ratifications
Date: 11-5-99
(ver quadro no documento original)
(nota *) Treaty open for signature by the member States and up until the date of entry into force by any other State so invited by the Committee of Ministers/Traité ouvert à la signature des Etats membres et jusqu'à la date de son entrée en vigueur de tout autre Etat invité par le Comité des Ministres.
(ver nota referente ao quadro no documento original)