- 1 -A presente convenção vincula apenas os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tiver sido registada pelo Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho.
- 2 -Entra em vigor 12 meses depois de as ratificações de dois Membros terem sido registadas pelo Diretor-Geral.
- 3 -Posteriormente, esta convenção entra em vigor para cada Membro doze meses após a data do registo da sua ratificação.
Artigo 21.º
Vigente desde: 27/04/2015