Todo o Membro deve tomar medidas para assegurar que os trabalhadores do serviço doméstico:
- a)Possam chegar livremente a acordo com o empregador ou potencial empregador quanto ao alojamento ou não no domicílio do empregador;
- b)Que estejam alojados no domicílio do empregador não sejam obrigados a permanecer nesse domicílio ou com os membros do agregado familiar durante os períodos de descanso diário ou semanal ou das férias anuais;
- c)Tenham direito a conservar em sua posse os seus documentos de viagem e os seus documentos de identificação.