- 1 -Em caso de aceitação de qualquer dos pedidos previstos nos capítulos anteriores, a Parte requerente assumirá todos os encargos referentes à pessoa submetida a um pedido de readmissão, incluindo as despesas de escolta e ou acompanhamento médico, bem como os custos de um eventual regresso.
- 2 -Em conformidade com as disposições da legislação nacional, a Parte requerente permite à pessoa a readmitir o transporte dos seus bens, sendo estas despesas suportadas pelo próprio.
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/05/2003