- 1 -O presente Protocolo fica sujeito a ratificação, aceitação ou prorrogação pelos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia.
- 2 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificará aos Estados signatários:
- a)O depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação;
- b)A data de entrada em vigor do presente Protocolo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/06/2004