- 1 -O presente Protocolo entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação pelo último Estado membro a cumprir esta formalidade.
- 2 -O presente Protocolo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
- 3 -O prazo que se inicia em 1 de Janeiro de 2000 e termina na data de entrada em vigor do presente Protocolo não será tomado em conta na determinação de se um caso foi apresentado dentro do prazo especificado no n.º 1 do artigo 6.º da Convenção de Arbitragem.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/06/2004