- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares constam de resolução, aprovada no início de cada legislatura.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/08/2008