- 1 -A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários eleitos pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
- 2 -O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes.
- 3 -Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.
Artigo 3.º — Mesa
Vigente desde: 04/08/2008