A presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data em que for depositado o 7.º instrumento de ratificação.
Para cada Estado que ratifique a Convenção depois de haver sido depositado o 7.º instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data em que tal Estado tenha depositado o instrumento de ratificação.