Por proposta de, pelo menos, cinco Partes, a presente Convenção poderá ser modificada ou emendada. As propostas de emenda serão comunicadas, pela Secretaria Pro Tempore, às demais Partes.
Uma vez aprovadas por consenso, as emendas entrarão em vigor na data em que forem aceites pela maioria das Partes, mediante o depósito do respectivo instrumento de aceitação. Para cada Parte restante, entrarão em vigor na data em que efectuarem o respectivo depósito do modo indicado no presente artigo.