Os Estados membros podem apresentar programas e projectos à Secretaria Pro Tempore com a antecipação que esta determinar.
Tais programas e projectos deverão obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O objectivo deve corresponder às bases programáticas da presente Convenção;
- b)Deverão contar com a adesão explícita de, pelo menos, três países ibero-americanos - proponente e dois ou mais países participantes;
- c)Ter duração definida e assegurar que os compromissos financeiros se mantenham por um período não inferior a três anos, a fim de cobrir eventuais atrasos no início da sua execução. No caso de os projectos se finalizarem antes de decorrido aquele prazo, este compromisso caduca.