As partes adoptaram o Manual Operativo, que se anexa à presente Convenção, e que poderá ser actualizado sempre que as exigências da Cooperação Ibero-Americana considerem necessário.
As partes adoptaram o Manual Operativo, que se anexa à presente Convenção, e que poderá ser actualizado sempre que as exigências da Cooperação Ibero-Americana considerem necessário.