- 1 -As disposições mencionadas no anexo B do presente Acordo são incorporadas no Acordo EEE e fazem dele parte integrante.
- 2 -Todas as disposições pertinentes para efeitos do Acordo EEE a que é feita referência no Acto de Adesão de 16 de Abril de 2003 que não sejam mencionadas no anexo B do presente Acordo serão tratadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Acordo EEE.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/06/2004