Para as suas comunicações e correspondência oficiais, o Laboratório beneficia no território da República Portuguesa de um tratamento não menos favorável do que o conferido pela República Portuguesa a qualquer missão diplomática no que respeita a prioridades, tarifas e taxas de correio aplicáveis ao correio e demais formas de comunicação e correspondência.
Artigo 6.º — Facilidades em matéria de comunicações
Vigente desde: 05/08/2008