- 1 -Os bens e serviços adquiridos pelo Laboratório para o exercício de funções oficiais estão isentos de todos os impostos indirectos, nomeadamente o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o imposto automóvel e os impostos sobre os produtos petrolíferos e sobre as bebidas alcoólicas.
- 2 -Em matéria de IVA, ao adquirir veículos novos, bens e serviços no mercado nacional para o exercício das suas funções oficiais, ao Laboratório assiste o direito ao respectivo reembolso se o valor de cada aquisição exceder (euro) 270, imposto incluído.
- 3 -A aquisição de bens e serviços referidos no número anterior efectuada noutros Estados membros da União Europeia não está sujeita a IVA em Portugal.
- 4 -Ao adquirir no mercado nacional veículos novos para fins oficiais, o Laboratório está isento do imposto automóvel.
Artigo 9.º — Isenção de impostos indirectos
Vigente desde: 05/08/2008