A transferência poderá ter lugar quando:
- a)O condenado no território de uma das Partes for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no território da outra Parte que justifique a transferência;
- b)A sentença tiver transitado em julgado;
- c)A duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, seis meses, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
- d)Os factos que originaram a condenação constituírem infracção penal face à lei de ambas as Partes;
- e)O condenado ou, quando, em virtude da sua idade ou do seu estado físico ou mental, uma das Partes o considere necessário, o seu representante consentir na transferência;
- f)As Partes estiverem de acordo quanto à transferência.