- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data do depósito do décimo segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por um Estado Parte na Convenção.
- 2 -Para cada Estado Parte que ratifique, aceite, aprove ou adira ao presente Protocolo, posteriormente à sua entrada em vigor, este entrará em vigor no 30.º dia seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou adesão junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/09/2007