- 1 -O presente Protocolo está aberto à assinatura, entre 19 de Dezembro de 2003 e 19 de Dezembro de 2004 pelos Estados Parte na Convenção e pelos Estados que tenham celebrado um acordo de cooperação ou de associação com a Organização.
- 2 -O presente Protocolo será sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
- 3 -O presente Protocolo permanecerá aberto à adesão por Estados Parte na Convenção e por Estados que tenham concluído Acordos de Cooperação ou de Associação com a Organização. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Artigo 23.º — Assinatura, ratificação e adesão
Vigente desde: 10/09/2007