A cooperação entre as Partes, regida pelos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, no respeito pelas respectivas legislações nacionais e pelas obrigações internacionais assumidas, terá como objectivos:
- a)Promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico;
- b)Partilhar conhecimentos e experiências adquiridos em campos de operações, na utilização de equipamentos militares de origem nacional e estrangeira, na execução de operações internacionais de manutenção de paz;
- c)Partilhar conhecimentos nas áreas da ciência e da tecnologia;
- d)Promover acções conjuntas de treino e instrução militar, exercícios militares conjuntos, bem como a correspondente troca de informação;
- e)Cooperar em assuntos relacionados com equipamentos e sistemas militares; e
- f)Cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse mútuo.