A cooperação entre as Partes no domínio da defesa desenvolver-se-á da seguinte forma:
- a)Visitas mútuas de delegações de alto nível a instituições civis e militares;
- b)Reuniões de pessoal e reuniões técnicas;
- c)Reuniões entre as instituições de defesa equivalentes;
- d)Intercâmbio de instrutores e estudantes de instituições militares;
- e)Participação em cursos teóricos e práticos, estágios, seminários, conferências, debates e simpósios que ocorram em unidades militares, bem como em entidades civis com interesse para a defesa e de comum acordo entre as Partes;
- f)Visitas de navios de guerra;
- g)Eventos culturais e desportivos;
- h)Promoção de iniciativas comerciais no âmbito da defesa;
- i)Implementação e desenvolvimento de programas e projectos de aplicação de tecnologia de defesa, com a possibilidade de participação de entidades civis e militares de âmbito estratégico para as Partes; e
- j)Transferência de material.