- 1 -O presente Protocolo fica aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, que poderão expressar o seu consentimento em ficar obrigados:
- a)Pela assinatura, sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Pela assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Nenhum Estado membro do Conselho da Europa assinará sem reserva de ratificação, nem ratificará, aceitará ou aprovará o presente Protocolo, salvo se já tiver ratificado ou ratificar simultaneamente o Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa.
- 3 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/07/1994